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RDC 611 e IN 96 da ANVISA: o que muda na manutenção dos seus equipamentos médicos

Entenda as duas regulamentações que ditam as regras da assistência técnica de equipamentos médicos no Brasil — e como elas afetam clínicas, hospitais e empresas prestadoras de serviço.

Equipe Técnica Medisul12/04/2026, 09:00
RDC 611 e IN 96 da ANVISA: o que muda na manutenção dos seus equipamentos médicos

Equipamentos médicos não são “liga e desliga” — são plataformas críticas que tratam vidas. Pra garantir que continuem operando com segurança, precisão e dentro da lei, a ANVISA estabelece duas regulamentações que todo profissional, gestor e técnico precisa conhecer: a RDC 611/2019 e a Instrução Normativa 96.

RDC 611/2019 — A “lei mãe” da assistência técnica

Publicada em março de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 611 estabeleceu, pela primeira vez, requisitos mínimos para os serviços de assistência técnica de equipamentos médicos. Antes dela, não havia consenso nacional sobre o que é uma manutenção “certa”.

Os pontos centrais da RDC 611 são:

  • Qualificação dos profissionais. O técnico precisa comprovar capacitação compatível com a complexidade do equipamento que vai manutenir.
  • Procedimentos documentados. Toda intervenção deve ter ordem de serviço, parecer técnico e histórico arquivado.
  • Uso de ferramentas e peças adequadas. Nada de improviso — peças devem ter rastreabilidade.
  • Relatórios de manutenção obrigatórios. Devem ficar disponíveis para a vigilância sanitária quando solicitados.

Instrução Normativa 96 — Foco em transdutores

A IN 96 trata especificamente do controle de qualidade dos transdutores de ultrassom. Ela complementa a RDC 611 num ponto em que a manutenção corretiva tradicional falhava: transdutores deterioram silenciosamente. Cristais quebrados, lentes danificadas e cabos com isolação comprometida não “travam” o aparelho — eles geram imagens piores, e isso vai direto pro diagnóstico.

Por isso, a IN 96 exige:

  • Avaliação periódica dos transdutores por empresas especializadas em física médica.
  • Testes de uniformidade, sensibilidade, profundidade de penetração e elementos do array.
  • Emissão de laudo técnico para arquivamento.

Quem é responsável por cumprir essas regras?

A responsabilidade é tripartite — três partes precisam cooperar:

  1. O estabelecimento (clínica/hospital): contratar serviços qualificados e arquivar laudos.
  2. A empresa prestadora (como a Medisul): ter equipe qualificada, registro técnico (CFT) e processos documentados.
  3. O profissional usuário: notificar mau funcionamento e respeitar os intervalos de calibração.

Como a Medisul atende a RDC 611 e a IN 96

Operamos com laboratório próprio em Porto Alegre/RS, software de gestão de equipamentos, equipamento calibrado RBC para testes de segurança elétrica e registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Pra cada serviço prestado, emitimos parecer técnico arquivável e relatório no padrão exigido pela ANVISA.

Pra avaliação de transdutores conforme IN 96, atuamos em parceria com empresas de física médica credenciadas. Você recebe o laudo no padrão exigido pra arquivamento e auditoria.

Em resumo

A RDC 611 e a IN 96 não são burocracia gratuita — são seguros pra você, pra seu paciente e pro seu equipamento. Quem ignora corre risco de interdição em vistoria sanitária, perda de credenciamento e (o pior) imagens diagnósticas comprometidas. Quem cumpre tem tranquilidade jurídica e equipamentos que operam mais perto da condição original de fábrica.

Quer entender em detalhe como sua clínica ou hospital está em relação a essas normas? Fale com nosso time técnico — fazemos uma avaliação gratuita.

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